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OPERADOR DE PONTE ROLANTE - NR-11
A Norma Regulamentadora (NR) 11 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja redação foi dada pela Portaria 3214/78, estabelece em seu item 11.1.5, que todo operador de equipamento com força motriz própria devem participar de treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará para realizar esse trabalho.
OBJETIVO:
Capacitar os participantes a operar de forma segura e eficiente pontes rolantes., uniformizando procedimentos para inspeção, manutenção e conservação destes equipamentos.
Faça-nos uma consulta, estamos à sua disposição.
Fone: 17 – 996152900 – GIMENEZ
e-mail: gimenez@qualisafety.com.br ou através do nosso site.
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